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Ricardo Nercolini
Comentário ·
há 10 anos
Minha esposa está grávida. Tenho direito a estabilidade no emprego?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Muito embora não haja previsão expressa neste sentido, portanto corroboro da opinião dos colegas que fazem seus comentários, devemos atentar para as recentes "Políticas Públicas Para a Primeira Infância", trazida pela Lei 13.257/2016 - Leia aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13257.htm - em que há a possibilidade de quebra de paradigma no que concerne a tal questão suscitada.
Se partirmos de uma interpretação sistemática à luz da Doutrina da Proteção Integral trazida pelos Artigos 226 e seguintes da CF/88, do ECA, da citada Lei, da Lei 11770/2008 - esta instituiu o "Programa Empresa Cidadã" - entre outros diplomas internacionais (tratados) sobre Direitos Humanos com "status"de supralegalidade acredito que possa sim haver a possibilidade do que chamei uma quebra de paradigma.
Explico, tais diplomas não estão diretamente preocupados com a estabilidade no trabalho do genitor; mas sim preocupados em garantir uma gestação "participativa" do futuro pai desde os primeiros meses de gestação em prol do melhor interesse da criança.
Vejo também tais novos diplomas normativos como ampliação dos direitos da personalidade do nascituro, impondo ao Estado a proteção para um momento antes da famosa "docimasia hidrostática de Galeno" que é o inflar inicial dos pulmões da criança como momento de início dos Direitos da Personalidade. Ou seja, todo o ordenamento está se voltando para um momento anterior para a proteção aos direitos da criança, qual seja durante a gestação.
Portanto concluo dizendo que embora não haja previsão expressa acerca da estabilidade do futuro pai, acredito que no futuro, dada a proteção ao feto em período gestacional, uma interpretação sistemática irá, ainda que de maneira reflexa, conferir a citada estabilidade ao gestor.
Grande abraço a todos!
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